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Contrato de Prestação de Serviços

Versão 1.1 · em vigor desde 13/08/2026

Contrato de Prestação de Serviços de Plataforma Digital

Versão 1.1 — última atualização: 12 de agosto de 2026

Qualificação das partes

CONTRATADA: CARLOS WANDEL DIAS RIBEIRO, empresário individual inscrito no CNPJ sob o nº 50.635.552/0001-44, endereço eletrônico contato@caprilo.com.br, titular da plataforma CAPRILO, disponível em caprilo.com.br, doravante denominada PLATAFORMA.

CONTRATANTE: a pessoa física ou jurídica identificada no ato da contratação, doravante denominada ASSINANTE.

As partes celebram o presente contrato, que se regerá pelas cláusulas seguintes e, no que couber, pelo Código Civil, pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Lei Geral de Proteção de Dados.

Cláusula 1ª — Objeto e natureza do serviço

1.1. O objeto deste contrato é a concessão de licença de uso, não exclusiva, intransferível e por prazo determinado, de plataforma digital em modelo de software como serviço, destinada à publicação de sítio eletrônico com catálogo de imóveis, captação de contatos e relatórios de acesso.

1.1.1. A plataforma constitui meio pelo qual o ASSINANTE divulga seus próprios serviços e os imóveis de sua carteira, seja na atividade de corretagem, seja na locação por temporada de imóveis próprios ou sob sua administração. A PLATAFORMA fornece a ferramenta; a divulgação, a oferta, a negociação, a intermediação e a hospedagem são atividades exclusivas do ASSINANTE, exercidas por sua conta, risco e responsabilidade.

1.2. O ASSINANTE não adquire software, código-fonte, site ou qualquer bem. A contratação consiste em assinatura de serviço continuado, que compreende o uso da plataforma, a hospedagem, as atualizações e o suporte, enquanto vigente e adimplida a assinatura.

1.3. Encerrada a assinatura por qualquer motivo, cessa imediatamente o direito de uso e o sítio eletrônico deixa de ser exibido publicamente, observado o disposto na cláusula 13ª quanto à portabilidade dos dados.

1.4. A obrigação da PLATAFORMA é de meio, e não de resultado. A PLATAFORMA compromete-se a disponibilizar ferramenta tecnicamente adequada, com boas práticas de desempenho e de estruturação de conteúdo para mecanismos de busca. A PLATAFORMA não garante, em nenhuma hipótese, posicionamento em resultados de busca, volume de visitantes, quantidade de contatos recebidos, número de negócios fechados ou qualquer resultado comercial, os quais dependem de fatores externos ao seu controle, tais como concorrência de mercado, critérios de terceiros, qualidade e preço dos imóveis anunciados e esforço de divulgação do próprio ASSINANTE.

Cláusula 2ª — Período de experimentação

2.1. O ASSINANTE terá acesso gratuito à plataforma pelo prazo de 7 (sete) dias corridos, contados da criação da conta, sem qualquer cobrança e sem necessidade de informar meio de pagamento.

2.2. Durante o período de experimentação não há relação contratual onerosa entre as partes. O ASSINANTE pode encerrar o uso a qualquer momento, sem custo, aviso prévio ou justificativa.

2.3. O ASSINANTE poderá efetivar a contratação a qualquer momento durante o período de experimentação, sem que isso implique renúncia aos dias gratuitos restantes.

2.4. Na hipótese da cláusula 2.3, a autorização de pagamento é registrada na data da contratação e a primeira cobrança ocorre somente ao término do 7º (sétimo) dia contado da criação da conta.

2.5. Encerrado o período de experimentação sem que o ASSINANTE efetive a contratação, o acesso ao painel e a exibição pública do sítio serão suspensos, na forma da cláusula 6ª.

Cláusula 3ª — Escopo e limites do plano

3.1. O plano contratado compreende:

  • Sítio eletrônico com estrutura padronizada, personalizável quanto a logotipo, cores, tipografia e informações de contato
  • Formulários de contato e integração de redirecionamento para aplicativo de mensagens
  • Relatórios de acesso, de interações e de origem de tráfego, disponíveis no painel a qualquer momento
  • Conexão de domínio próprio e emissão de certificado de segurança
  • Hospedagem, cópias de segurança, atualizações e suporte em dias úteis

3.2. Os limites de cadastro variam conforme o plano contratado:

Plano Destinação Imóveis ativos Fotos por imóvel Registro profissional
Corretor Venda e aluguel 15 10 Exige inscrição no CRECI
Anfitrião Locação por temporada 5 10 Não exige

3.2.1. O plano Anfitrião destina-se à divulgação de imóveis próprios ou sob administração do ASSINANTE para locação por temporada, atividade que não constitui corretagem e não exige inscrição em conselho profissional.

3.2.2. Os relatórios são disponibilizados no painel do ASSINANTE, atualizados continuamente e exportáveis por ele a qualquer momento. A PLATAFORMA não se obriga ao envio periódico de relatórios por correio eletrônico ou outro meio.

3.3. Atingido o limite de imóveis, novos cadastros ficam bloqueados até que o ASSINANTE inative registros existentes ou contrate ampliação na forma da cláusula 5ª. Os imóveis já publicados não são removidos por esse motivo.

3.4. A PLATAFORMA poderá evoluir, alterar ou descontinuar funcionalidades específicas, desde que não reduza materialmente o escopo essencial descrito nesta cláusula. Alterações relevantes serão comunicadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Cláusula 4ª — Preço, cobrança e reajuste

4.1. Pelo serviço, o ASSINANTE pagará mensalmente:

Plano Valor mensal
Corretor R$ 190,00 (cento e noventa reais)
Anfitrião R$ 130,00 (cento e trinta reais)

4.2. A cobrança é processada por meio do provedor de pagamentos contratado pela PLATAFORMA, na modalidade de recorrência automática, é antecipada, e o ciclo se renova automaticamente na data correspondente de cada mês, salvo cancelamento.

4.3. A remuneração da PLATAFORMA limita-se ao valor mensal da assinatura e às ampliações efetivamente contratadas na forma da cláusula 5ª. Não há taxa de instalação, de configuração ou de cancelamento, nem comissão, percentual ou participação sobre negócios intermediados pelo ASSINANTE, cobrança por contato recebido, por visualização, ou valor de qualquer natureza para destacar, priorizar ou ampliar o alcance dos imóveis anunciados.

4.4. O valor poderá ser reajustado anualmente, mediante comunicação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, limitado à variação do IPCA acumulado no período ou índice que o substitua. Discordando do reajuste, o ASSINANTE poderá cancelar sem qualquer penalidade antes de sua vigência.

4.5. Os documentos fiscais correspondentes serão emitidos e disponibilizados na área do ASSINANTE.

Cláusula 5ª — Ampliação do limite de imóveis

5.1. O ASSINANTE poderá contratar ampliação do limite de imóveis, com acréscimo mensal ao valor da assinatura:

Ampliação Acréscimo mensal
+10 imóveis R$ 80,00 (oitenta reais)
+20 imóveis R$ 140,00 (cento e quarenta reais)

5.2. A ampliação é contratada diretamente pela área do assinante, sem necessidade de contato com a PLATAFORMA. O limite é ampliado imediatamente e o acréscimo passa a compor o valor da assinatura a partir do ciclo seguinte, não havendo cobrança proporcional pelo período já em curso.

5.3. É contratável uma única ampliação por vez. A contratação de ampliação diversa substitui a anterior, não se cumulando.

5.4. O cancelamento da ampliação pode ser feito a qualquer tempo, pela própria área do assinante, sem prazo mínimo de permanência, sem multa e sem justificativa, produzindo efeito sobre o valor a partir do ciclo seguinte.

5.5. Cancelada a ampliação, nenhum imóvel é excluído. Caso o ASSINANTE possua imóveis ativos em quantidade superior ao limite do seu plano, ele indicará quais permanecerão ativos, no prazo de 7 (sete) dias corridos, pela área do assinante. Os demais passam à condição de inativos, permanecendo armazenados e disponíveis para edição, exportação e reativação, sem exibição pública.

5.6. Não havendo indicação no prazo da cláusula 5.5, a PLATAFORMA manterá ativos, até o limite do plano, os imóveis cadastrados há mais tempo, inativando os demais. A indicação pode ser refeita a qualquer momento pela área do assinante.

Cláusula 6ª — Inadimplemento, suspensão e retenção

6.1. Não confirmado o pagamento na data de vencimento, aplica-se o seguinte procedimento, contado sempre a partir do vencimento não pago:

Momento Providência Situação do site
Vencimento Comunicação de falha na cobrança No ar
3º dia Segunda comunicação e aviso no painel No ar
7º dia Comunicação final com aviso de suspensão No ar
10º dia Suspensão do acesso público Suspenso
40º dia Aviso de exclusão de dados Suspenso
60º dia Último dia para regularizar e para exportar os dados Suspenso
61º dia Exclusão definitiva do conteúdo Encerrado

6.2. Durante a suspensão, o endereço passará a exibir página neutra de indisponibilidade temporária, sem qualquer menção à causa da suspensão ou à situação financeira do ASSINANTE.

6.3. Os dados do ASSINANTE permanecem preservados até o 60º (sexagésimo) dia contado do vencimento não pago. Confirmado o pagamento nesse período, o serviço é restabelecido automaticamente.

6.4. Decorrido o 60º dia sem regularização, o contrato é considerado rescindido e os dados poderão ser definitivamente excluídos a partir do 61º (sexagésimo primeiro) dia, e em qualquer caso no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados do vencimento, ressalvadas as retenções exigidas por lei e descritas na Política de Privacidade.

6.5. Sobre valores em atraso incidirão multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die.

Cláusula 7ª — Obrigações do ASSINANTE

7.1. O ASSINANTE obriga-se a:

  • Fornecer informações verdadeiras, completas e atualizadas, mantendo-as assim durante toda a vigência
  • Manter em exibição o número de inscrição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis, quando exigido pela legislação aplicável ao exercício da corretagem
  • Responder integralmente pelo conteúdo que publicar, incluindo textos, imagens, valores, características dos imóveis e legitimidade da oferta
  • Obter e manter autorização dos proprietários dos imóveis anunciados e dos titulares de direitos sobre as imagens utilizadas
  • Zelar pelo sigilo de suas credenciais de acesso, respondendo por toda atividade realizada por meio delas
  • Cumprir a legislação aplicável, em especial as normas de publicidade imobiliária, de defesa do consumidor e de proteção de dados pessoais
  • Observar a Política de Uso Aceitável, que integra este contrato

7.2. A PLATAFORMA não revisa, aprova ou valida previamente o conteúdo publicado pelo ASSINANTE, que é de responsabilidade exclusiva deste.

Cláusula 8ª — Obrigações da PLATAFORMA

8.1. A PLATAFORMA obriga-se a:

  • Disponibilizar a plataforma com as funcionalidades descritas na cláusula 3ª
  • Empregar esforços comercialmente razoáveis para manter disponibilidade mensal de 99% (noventa e nove por cento), excluídas as janelas programadas de manutenção e os eventos alheios ao seu controle
  • Comunicar previamente as manutenções programadas, sempre que possível em horário de menor movimento
  • Realizar cópias de segurança periódicas dos dados
  • Prestar suporte por canal eletrônico em dias úteis, no horário divulgado
  • Tratar os dados pessoais na forma da Política de Privacidade e do Adendo de Proteção de Dados

8.2. Não caracterizam descumprimento as interrupções decorrentes de caso fortuito, força maior, falha de terceiros — inclusive provedores de infraestrutura, registro de domínios, emissão de certificados e processamento de pagamentos —, ataques cibernéticos ou determinação de autoridade competente.

Cláusula 9ª — Domínio próprio

9.1. O domínio próprio, quando utilizado, permanece de titularidade e responsabilidade do ASSINANTE, inclusive quanto ao registro, à renovação e ao pagamento das respectivas taxas.

9.2. A PLATAFORMA realizará a configuração necessária à exibição do sítio no domínio indicado, mas não responde por indisponibilidade decorrente de expiração do registro, erro de apontamento realizado por terceiro, bloqueio pelo órgão registrador ou falha na propagação.

9.3. Enquanto não concluída a configuração do domínio próprio, o sítio permanecerá acessível por endereço fornecido pela PLATAFORMA.

Cláusula 10ª — Propriedade intelectual e identificação

10.1. A plataforma, seu código-fonte, estrutura, layout, marcas e demais elementos são de titularidade exclusiva da PLATAFORMA, sendo concedida ao ASSINANTE apenas licença de uso durante a vigência.

10.2. O conteúdo inserido pelo ASSINANTE — textos, imagens, logotipo e dados dos imóveis — permanece de sua titularidade, sendo concedida à PLATAFORMA licença limitada, gratuita e não exclusiva para armazenar, processar e exibir esse conteúdo estritamente para execução do serviço.

10.3. É vedado ao ASSINANTE copiar, descompilar, realizar engenharia reversa, sublicenciar, revender ou de qualquer forma disponibilizar a plataforma a terceiros.

10.4. Os sítios publicados exibirão, em seu rodapé, identificação discreta da PLATAFORMA, com hiperlink para o sítio institucional. A identificação integra a configuração do serviço e não caracteriza publicidade de terceiro no sítio do ASSINANTE.

Cláusula 11ª — Direito de arrependimento

11.1. Nos termos do artigo 49 da Lei nº 8.078/1990, o ASSINANTE poderá exercer o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias corridos, contados da data da primeira cobrança, e não da criação da conta.

11.2. Exercido o arrependimento no prazo da cláusula 11.1, a PLATAFORMA restituirá integralmente o valor pago, pelo mesmo meio de pagamento utilizado, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da confirmação do pedido, observados os prazos operacionais da instituição financeira, sem retenção de qualquer natureza.

11.3. O pedido pode ser feito pela área do assinante, pelo e-mail de suporte ou por qualquer canal de atendimento divulgado, sem exigência de formulário ou justificativa.

11.4. Não há valor a restituir em razão de ampliação contratada e cancelada antes da primeira cobrança que a contemple, uma vez que o acréscimo somente é cobrado no ciclo seguinte à contratação.

Cláusula 12ª — Limitação de responsabilidade

12.1. Ressalvadas as hipóteses de dolo e as garantias legais indisponíveis, a responsabilidade total da PLATAFORMA fica limitada ao valor efetivamente pago pelo ASSINANTE nos 3 (três) meses anteriores ao evento que originou a demanda.

12.2. A PLATAFORMA não responde por lucros cessantes, perda de oportunidade de negócio, perda de clientela ou danos indiretos de qualquer natureza.

12.3. A PLATAFORMA não responde pelo conteúdo publicado pelo ASSINANTE, por negócios celebrados entre este e terceiros, nem por condutas de visitantes do sítio.

12.4. O ASSINANTE manterá a PLATAFORMA indene de reclamações de terceiros decorrentes do conteúdo que publicar ou do descumprimento de suas obrigações contratuais e legais.

Cláusula 13ª — Vigência, cancelamento e portabilidade

13.1. O contrato vigora por prazo indeterminado, renovando-se automaticamente a cada ciclo mensal, sem fidelidade e sem prazo mínimo de permanência.

13.2. O ASSINANTE pode cancelar a qualquer tempo, diretamente pela área do assinante, sem necessidade de contato telefônico, justificativa ou pagamento de multa.

13.3. O cancelamento produz efeitos ao término do ciclo já pago, permanecendo o serviço ativo até essa data.

13.4. Antes do encerramento, e por até 30 (trinta) dias após, o ASSINANTE poderá exportar seus dados, incluindo cadastro de imóveis, imagens e relação de contatos recebidos, em formato de uso comum.

13.5. A PLATAFORMA poderá rescindir o contrato mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, com devolução proporcional dos valores pagos, ou imediatamente em caso de violação da Política de Uso Aceitável.

Cláusula 14ª — Alterações contratuais

14.1. As condições poderão ser alteradas mediante comunicação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por correio eletrônico e aviso no painel.

14.2. Discordando das alterações, o ASSINANTE poderá cancelar sem penalidade antes da entrada em vigor. A permanência após esse prazo caracteriza aceitação.

14.3. Alterações decorrentes de imposição legal ou de autoridade competente têm vigência imediata.

Cláusula 15ª — Disposições finais

15.1. A tolerância quanto ao descumprimento de qualquer obrigação não implica novação nem renúncia de direitos.

15.2. A eventual nulidade de uma cláusula não afeta a validade das demais.

15.3. Integram este contrato, como se nele transcritos, os Termos de Uso, a Política de Privacidade, a Política de Reembolso e Cancelamento, a Política de Uso Aceitável e o Adendo de Proteção de Dados anexo.

15.4. Fica eleito o foro da Comarca de Guarulhos/SP para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste contrato, sem prejuízo da faculdade legal assegurada ao consumidor de ajuizar eventual demanda no foro de seu domicílio, no foro do domicílio do réu ou no local de cumprimento da obrigação, conforme as disposições legais aplicáveis, especialmente o artigo 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, quando caracterizada relação de consumo.


Anexo — Adendo de Proteção de Dados

Este Adendo disciplina o tratamento de dados pessoais de terceiros realizado por meio da plataforma, nos termos da Lei nº 13.709/2018.

1. Papéis das partes

1.1. O ASSINANTE é o Controlador dos dados pessoais coletados por meio do seu site publicado, competindo-lhe definir as finalidades do tratamento, assegurar base legal adequada, informar os titulares e atender aos seus pedidos.

1.2. A PLATAFORMA é a Operadora desses dados, tratando-os exclusivamente conforme as instruções do ASSINANTE e o necessário à execução do contrato.

2. Objeto do tratamento

Item Descrição
Categorias de titulares Visitantes dos sites publicados e pessoas que enviam contato
Categorias de dados Nome, telefone, endereço eletrônico, mensagem enviada e dados de navegação agregados
Finalidade Registro e disponibilização de contatos comerciais ao assinante e apuração de métricas de acesso
Duração Enquanto vigente o contrato, mais os prazos de retenção previstos na Política de Privacidade

3. Obrigações da Operadora

  • Tratar os dados apenas conforme instruções documentadas do Controlador
  • Manter confidencialidade e impor igual dever a quem tenha acesso
  • Adotar medidas técnicas e administrativas de segurança compatíveis com o risco
  • Auxiliar o Controlador no atendimento aos pedidos dos titulares
  • Comunicar ao Controlador, sem demora injustificada, qualquer incidente de segurança de que tome conhecimento
  • Não utilizar os dados para finalidade própria, inclusive publicitária
  • Eliminar ou devolver os dados ao término do contrato, ressalvadas as retenções legais

4. Obrigações do Controlador

  • Assegurar base legal válida para a coleta realizada em seu site
  • Manter aviso de privacidade próprio, acessível aos visitantes
  • Responder aos pedidos dos titulares relativos aos dados sob seu controle
  • Não utilizar os contatos obtidos para finalidade estranha àquela informada ao titular
  • Obter consentimento quando exigido, em especial para comunicações promocionais

5. Suboperadores

5.1. O ASSINANTE autoriza a contratação de suboperadores necessários à prestação do serviço, notadamente provedores de infraestrutura, de comunicação e de meios de pagamento.

5.2. A PLATAFORMA responde perante o ASSINANTE pelos atos de seus suboperadores e manterá relação atualizada disponível mediante solicitação.

6. Incidentes

6.1. Constatado incidente de segurança envolvendo dados tratados na condição de Operadora, a PLATAFORMA comunicará o ASSINANTE com as informações disponíveis sobre natureza, dados afetados, medidas adotadas e riscos envolvidos.

6.2. Cabe ao ASSINANTE, na condição de Controlador, decidir sobre a comunicação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e aos titulares, com apoio da PLATAFORMA.

Dúvidas sobre este documento? Escreva para suporte@caprilo.com.br.

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